Aposentadorias

  • Aposentadoria por idade urbana

Necessário o preenchimento de 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos de idade para as mulheres, bem como, possuir 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. 

  • Aposentadoria por idade rural

É destinada aos trabalhadores rurais em exercício que possuem 60 anos de idade no caso dos homens e 55 anos de idade no caso das mulheres e a comprovação de 15 anos de trabalho rural. 

  • Aposentadoria por idade híbrida 

Necessário o preenchimento de 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos de idade para as mulheres, bem como, possuir 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência, sendo possível contabilizar o tempo de serviço rural e urbano. 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição

A aposentadoria por tempo de contribuição na qual se exigia 35 anos de tempo de serviço dos homens e 30 anos das mulheres foi extinta após a Reforma da Previdência, no entanto, é possível verificar se o segurado completou os requisitos necessários para sua concessão antes mesmo da alteração legislativa, caso em que ele não será afetado. 

Ademais, para aqueles segurados que faltavam apenas 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdencia será possível a aplicação das regras de transição. 

  • Aposentadoria Especial 

Aqueles segurados que trabalham expostos a fatores de risco prejudiciais a vida ou a saúde possuem a opção de se aposentar com a aposentadoria especial, sendo necessária a comprovação de 25, 20 ou 15 anos de tempo de trabalho nessas condições, a depender de cada caso. 

 
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