Aposentadorias
- Aposentadoria por idade urbana
Necessário o preenchimento de 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos de idade para as mulheres, bem como, possuir 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
- Aposentadoria por idade rural
É destinada aos trabalhadores rurais em exercício que possuem 60 anos de idade no caso dos homens e 55 anos de idade no caso das mulheres e a comprovação de 15 anos de trabalho rural.
- Aposentadoria por idade híbrida
Necessário o preenchimento de 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos de idade para as mulheres, bem como, possuir 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência, sendo possível contabilizar o tempo de serviço rural e urbano.
- Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição
A aposentadoria por tempo de contribuição na qual se exigia 35 anos de tempo de serviço dos homens e 30 anos das mulheres foi extinta após a Reforma da Previdência, no entanto, é possível verificar se o segurado completou os requisitos necessários para sua concessão antes mesmo da alteração legislativa, caso em que ele não será afetado.
Ademais, para aqueles segurados que faltavam apenas 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdencia será possível a aplicação das regras de transição.
- Aposentadoria Especial
Aqueles segurados que trabalham expostos a fatores de risco prejudiciais a vida ou a saúde possuem a opção de se aposentar com a aposentadoria especial, sendo necessária a comprovação de 25, 20 ou 15 anos de tempo de trabalho nessas condições, a depender de cada caso.